Músicos poderão exercer profissão sem registro, diz STF

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Assim como os jornalistas, os músicos podem exercer a profissão
livremente sem ter registro ou licença da entidade representativa da
categoria, a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB). "A música é uma arte, é
algo sublime, próximo da divindade. Tem-se talento para a música ou não
se tem", afirmou a relatora do processo no Supremo Tribunal Federal
(STF), ministra Ellen Gracie. Ela fez questão de revelar que não tem dom
para a música, mas que aprecia a arte.






Em 2009, o STF concluiu que era inconstitucional exigir diploma para a
prática do jornalismo. A decisão sobre os jornalistas foi citada no
julgamento de hoje, dos músicos. Segundo Ellen Gracie, qualquer
restrição ao exercício de uma atividade só se justifica se houver
interesse público, como ocorre em profissões como médico, engenheiro e
advogado.





O STF chegou a essa conclusão ao julgar e rejeitar um recurso do
Conselho Regional da OMB em Santa Catarina contra decisão da Justiça do
Trabalho que já tinha entendido que a atividade de músico é livre e não
depende de registro ou licença. A decisão do STF foi baseada em
dispositivo da Constituição Federal que garante a livre expressão da
atividade intelectual e artística.



O tribunal deverá se pronunciar mais detalhadamente sobre a atividade
de músico ao julgar uma ação movida pela Procuradoria Geral da
República que questiona lei de 1960 que regulamentou a profissão de
músico. De acordo com a procuradoria, as regras estabelecidas pela lei
são flagrantemente incompatíveis com a liberdade de expressão e com a
liberdade profissional.