Músico não precisa de registro para exercer profissão, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal confirmou nesta segunda-feira, por unanimidade, o entendimento de instâncias inferiores do Judiciário de que os músicos podem exercer livremente a profissão, sem serem obrigados a filiarem-se ou inscreverem-se na Ordem dos Músicos do Brasil.
    A 2ª Turma do STF tinha afetado ao plenário — como caso-padrão — o julgamento de recurso extraordinário do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), em Santa Catarina, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segundo o qual a atividade de músico não depende de registro ou licença, não podendo sua “livre expressão” ser impedida por interesses do órgão de classe. Leia mais no Jornal do Brasil