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O casal recém formado entrou em um carro para uma rapidinha - no estacionamento de uma festa rave, nos arredores da cidade grande gaúcha.
Trocaram amassos, sussurros e outros quetais. Quando descansavam da sessão aeróbica desempenhada em apertado espaço geográfico-automobilístico, os dois foram presos porque, ao naturel, estavam no veículo errado.
O homem, 23 de idade, estacionara o Fiat Pálio, locado, ao lado de outro carro de mesmas marca e cor. Como a chave funcionava em ambos os veículos - e a parceira e ele se encontrassem "altos" - não percebeu que ingressara no veículo errado.
Ainda ofegantes, curtiam a fase gostosa do pós - quando foram descobertos pela verdadeira dona do veículo invadido, que chamou os seguranças da festa e a polícia.
Todos foram parar na delegacia mais próxima, onde o delegado pesquisou o enquadramento e enfrentou a dúvida: como tipificar, no Código Penal, o ingresso erótico ou pornográfico em carro errado?
Sem saída jurídica para o quiproquó, o policial mandou lavrar um termo circunstanciado "por ato libidinoso praticado no interior de bem alheio, em local público".
O rolo - aliás, o processo - foi parar no JEC Criminal, onde o juiz se convenceu estar diante de um delito de menor potencial ofensivo. Em setembro passado, o magistrado ouviu os personagens - ele estudante de Engenharia, ela recepcionista de notória clínica de cirurgia plástica.
O julgador discorreu sobre a conveniência de "o amor ser praticado em recôndito privado e seguro - e certamente mais confortável do que um carro popular".
O par - que nem namoro chegou a manter - concordou em pagar uma cesta básica.
Na saída, o universitário pilheriou:
- Carro popular é coisa para estudante pobre, como eu. Quando em me formar, vou repetir a proeza da rapidinha, mas a bordo de um Mercedes. Dá mais substância, mais aparência e, certamente, afasta o risco de entrar em carro errado.
Na semana passada, o processo foi para o Arquivo Judicial.